Cofen e Abenfo se manifestam sobre a suspensão da inserção do DIU por enfermeiros

29 de dezembro de 2019, às 5h13.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e a Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (Abenfo Nacional) vem a público manifestar, a título de esclarecimento sua posição sobre a Nota Técnica 38/2019-DAPES/SAPS/MS que trata da revogação de notas técnicas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, entre elas a Nota Técnica 5/2018-CGSMU/DAPES/SAS/MS, que se refere ao assunto “Colocação de Dispositivos Intrauterinos (DIU) por enfermeiros (as)”.

A suspensão da inserção do DIU por enfermeiros (as) e obstetrizes não encontra amparo em diretrizes técnicas e impõe uma restrição aos direitos reprodutivos das mulheres brasileiras, especialmente da população que depende exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para a Saúde Pública, é fundamental e necessária a garantia dos Direitos Sexuais e Reprodutivos. Promover o acesso qualificado e seguro deve ser um objetivo comum de gestores e profissionais de saúde, da rede e de serviços de saúde, de instituições governamentais e não-governamentais e da própria sociedade.

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Fonte: Cofen. Foto: internet.

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