Pagamento fundo a fundo da APS está mais detalhado

25 de fevereiro de 2020, às 8h23.

Nota Técnica explica as mudanças no demonstrativo do repasse para se adequar ao novo modelo de financiamento, o Previne Brasil

Com a instituição do novo modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS), o demonstrativo do repasse federal também passou por mudanças no site do Fundo Nacional de Saúde (FNS). As alterações estão de acordo com as etapas de transição do Previne Brasil e buscam detalhar para os gestores municipais, estaduais e distritais sobre o que se refere cada recurso.

Uma das mudanças é que o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde passa a ser constituído por capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas. Na tabela abaixo, é possível ver como virá o demonstrativo do repasse fundo a fundo. Outra mudança visível no detalhamento, apenas para o período de transição em 2020, é um quarto componente: incentivos financeiros para o período de adaptação ao Programa Previne Brasil.

O modelo de financiamento de custeio para a transição foi definida em dois grupos com base na comparação entre os valores que o município ou Distrito Federal receberam em 2019, além do resultado da aplicação das regras de capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivos para ações estratégicas. São os grupos de incentivos financeiros para o período de transição:

  • Fator compensatório: consiste na transferência de recursos financeiros, durante 12 (doze) competências financeiras do ano de 2020, da transferência do maior valor entre as competências financeiras do ano de 2019 do Piso de Atenção Básica, com exceção dos valores referentes às ações, programas e estratégias do incentivo para ações estratégicas, de acordo com a Portaria nº 173, de 31 de janeiro de 2020.
  • Valor per capita: consiste em um incentivo fixo com base na população municipal ou do Distrito Federal transferido para todos os meses de 2020. O cálculo foi feito levando em conta o valor per capita fixo anual de R$ 5,95 multiplicado pela estimativa da população divulgada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Receberão esse incentivo os municípios listados na Portaria nº 172, de 31 de janeiro de 2020. Saiba mais aqui.

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Fonte: SAPS.

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